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"Ao profissional que não disponha de rendimento bruto de qualquer natureza, comproado mediante cópia de declaração do imposto de renda do exercício anterior, carteira de trabalho ou contra cheque atualizado e que não apresente reconhecimento de ART, nos termos das alineas a e b do inciso III do Artigo 6º da Resolução número 510/09 do CONFEA, será concedido desconto de (até) 90% sobre o valor da anuidade paga em conta única até 31/03/2009." (...) "Os descontos valem para a anuidade referente ao exercício de 2010 e serão concedidos mediante requerimento do profissional, devidamente protocolizado junto ao CREA-PE."
Procure o CREA da sua região. Vale a pena se informar!
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